A Receita Federal publicou recentemente no Diário Oficial da União o calendário para pagamento das restituições do Imposto de Renda. O calendário de restituição do imposto de renda 2020, refere-se às declarações realizadas no início deste ano, mas com base nos rendimentos auferidos no ano de 2019.
Neste artigo tenha acesso ao calendário de restituição do imposto de renda 2020 e outras informações de grande importância e utilidade pública.
De acordo com a publicação da Receita Federal, o pagamento será realizado em 5 lotes e não em 7 como era de costume.
Veja abaixo o calendário de restituição do Imposto de Renda 2020:
As restituições serão pagas de acordo com a ordem de entrega da declaração, sendo assim, para receber a restituição do imposto de renda 2020, ano base 2019, o contribuinte deve entregar a sua declaração logo no início do período estipulado pela Receita Federal.
Além da ordem de restituição baseada na data de entrega da declaração, temos alguns grupos com prioridade legal, recebem a restituição logo no primeiro lote, os seguintes contribuintes:
Além do calendário de restituição do imposto de renda 2020. Devemos está atentos também ao período de entrega da declaração que iniciou-se no dia 2 de março com prazo final para abril, sendo recentemente adiada para 30 de junho, devido à pandemia do COVID-19.
Vale destacar que aquele contribuinte que apresentar a declaração após o período determinado, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Veja agora quais as hipóteses que obrigam a declaração do Imposto de Renda 2020.
Entra nessa regra qualquer pessoa que tenha recebido R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019. Como exemplo, de rendimentos tributáveis, podemos citar: salários, horas extraordinárias, 13º salário, rendimentos provenientes da prestação de serviços autônomos, entre outros.
Em rendimentos não tributáveis podemos considerar dividendos, indenizações, heranças. Já os rendimentos tributáveis diretamente na fonte, são aqueles que já sofreram a dedução automática do Imposto de Renda, como os juros sobre o capital próprio e os prêmios da loteria.
Pessoas que possuem um patrimônio superior a R$ 300 mil, também estão obrigadas a entregar a declaração, mesmo nos casos em que não tenha recebido R$ 28.559,70.
Você deve considerar como bens: imóveis, carros, obras de arte, jóias, valores em conta corrente, dentre outros.
Pessoas que auferiram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos também estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2020, nesta regra se enquadram aqueles que venderam ações, imóveis, dentre outros bens com obtenção de lucros.
Basicamente, você precisará de informações como o CPF e informes de rendimento para preencher a sua declaração de Imposto de Renda, no entanto, preparamos uma lista de documento importantes, que você poderá precisar, veja:
Para receber a restituição do IR com base no calendário de restituição do imposto de renda 2020, é muito importante realizar a declaração dentro do período determinado, portanto, não fique com dúvidas!
Na Declaração do Imposto de Renda 2020, você deverá informar todos os seus rendimentos tributáveis no ano base de 2019.
O preenchimento da declaração é feito em um programa próprio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Este programa é disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal e você poderá realizar o seu download clicando aqui.
Para os contribuintes que preferirem preencher e entregar a Declaração do Imposto de Renda pelo smartphone, isso já é possível basta realizar o download do app “Meu Imposto de Renda” no Google Play, para dispositivos Android ou na App Store para dispositivos iOS.
O programa é auto explicativo e disponibiliza um botão de ajuda, através da tecla F1, onde o contribuinte pode retirar boa parte de suas dúvidas.
Muitos contribuintes questionam a respeito das principais diferenças e indicações quanto à opção pela declaração do Imposto de Renda Simples e a Declaração do Imposto de Renda Completa.
Esclarecemos que a declaração simples, é mais indicada para os contribuintes que contam com poucas despesas dedutíveis no ano anterior. Nesta modalidade os rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitando-se ao teto de R$ 16.754,34.
Já para os contribuintes que contaram com muitas despesas dedutíveis, como aquelas ligadas à educação e saúde, por exemplo, o mais indicado é optar pela declaração completa do Imposto de Renda.
Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, o próprio programa calcula e demonstra do lado esquerdo da tela, os valores a pagar ou a restituição de Imposto de Renda nas duas opções de declaração, permitindo ao contribuinte fazer a opção pelo mais benéfico em seu favor.
A tabela do IR não é atualizada desde 1996 e continua com as seguintes faixas e alíquotas:
Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao que pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Através das deduções, é possível abater o valor tributável, aumentando o valor a restituir ou diminuindo o valor a pagar, mais o que pode ser enfim utilizado como dedução no Imposto de Renda?
Podem ser deduzidas despesas com pensões, educação do contribuinte ou de dependentes, aplicações em previdência complementar PGBL e gastos com saúde.
Conheça os limites dos valores dedutíveis em sua Declaração do Imposto de Renda 2020:
Neste artigo, você conheceu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2020 e retirou diversas outras dúvidas sobre a Declaração.
No entanto, algumas pessoas que possuem valores a restituir referente ao Imposto de Renda 2020, podem precisar de um dinheiro extra e buscam formas de antecipar o valor a receber, principalmente em um período de crise econômica e um cenário adverso como o atual.
Através da Receita Federal o contribuinte não possui meios de antecipar a sua restituição, no entanto, já é uma prática comum das instituições bancárias a realização de empréstimos com base na antecipação do Imposto de Renda a receber por parte do contribuinte.
A grande vantagem desta linha de crédito é o oferecimento de taxas de juros mais baixas e atrativas, em relação a outras formas de crédito como o cheque especial, o crédito pessoal ou o rotativo do cartão de crédito.
Os maiores bancos do país, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o Itaú, o Bradesco e o Santander, oferecem taxas que variam de 1,69% a 1,90% ao mês, o desconto é realizado em conta na data da restituição do Imposto de Renda e o empréstimo deverá ser solicitado através da conta bancária indicada na declaração do Imposto de Renda.
Em muitos casos, é possível antecipar até 100% do valor a ser restituído a título do Imposto de Renda.
Devido a crise econômica provocada pelo COVID-19 está em andamento no Congresso, um projeto de lei que prevê a antecipação do calendário de restituição do imposto de renda 2020.
De acordo com o projeto de lei do Senador Randolfe Rodrigues – Rede-AP, o contribuinte poderia ser restituído no prazo de até 15 dias após a entrega da sua declaração do Imposto de Renda.
O Projeto de Lei 802/2020 tem o objetivo de minimizar os impactos econômicos negativos, proporcionados pela pandemia do COVID-19. De acordo com o Senador, por tratar-se apenas de uma antecipação, a aprovação da lei não geraria impactos financeiros aos cofres do Governo Federal.
Continue sempre informado sobre o calendário de restituição do imposto de renda 2020 e muito mais, acessando diariamente o Como Investir Dinheiro.
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