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Calendário da restituição imposto de renda 2020

20 de abril de 2020 - 26 views Calendário da restituição imposto de renda 2020

A Receita Federal publicou recentemente no Diário Oficial da União o calendário para pagamento das restituições do Imposto de Renda. O calendário de restituição do imposto de renda 2020, refere-se às declarações realizadas no início deste ano, mas com base nos rendimentos auferidos no ano de 2019.

Neste artigo tenha acesso ao calendário de restituição do imposto de renda 2020 e outras informações de grande importância e utilidade pública.

De acordo com a publicação da Receita Federal, o pagamento será realizado em 5 lotes e não em 7 como era de costume.

Calendário da Restituição do IR 2020

Veja abaixo o calendário de restituição do Imposto de Renda 2020:

  • 1º lote: 29 de maio de 2020
  • 2º lote: 30 de junho de 2020
  • 3º lote: 31 de julho de 2020
  • 4º lote: 31 de agosto de 2020
  • 5º lote: 30 de setembro de 2020

As restituições serão pagas de acordo com a ordem de entrega da declaração, sendo assim, para receber a restituição do imposto de renda 2020, ano base 2019, o contribuinte deve entregar a sua declaração logo no início do período estipulado pela Receita Federal.

Além da ordem de restituição baseada na data de entrega da declaração, temos alguns grupos com prioridade legal, recebem a restituição logo no primeiro lote, os seguintes contribuintes:

  • Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo garantida prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • Contribuintes portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2020, ano base 2019

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Além do calendário de restituição do imposto de renda 2020. Devemos está atentos também ao período de entrega da declaração que iniciou-se no dia 2 de março com prazo final para abril, sendo recentemente adiada para 30 de junho, devido à pandemia do COVID-19.

Vale destacar que aquele contribuinte que apresentar a declaração após o período determinado, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020?

Veja agora quais as hipóteses que obrigam a declaração do Imposto de Renda 2020.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2019

Entra nessa regra qualquer pessoa que tenha recebido R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019. Como exemplo, de rendimentos tributáveis, podemos citar: salários, horas extraordinárias, 13º salário, rendimentos provenientes da prestação de serviços autônomos, entre outros.

  • Quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil

Em rendimentos não tributáveis podemos considerar dividendos, indenizações, heranças. Já os rendimentos tributáveis diretamente na fonte, são aqueles que já sofreram a dedução automática do Imposto de Renda, como os juros sobre o capital próprio e os prêmios da loteria.

  • Pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil

Pessoas que possuem um patrimônio superior a R$ 300 mil, também estão obrigadas a entregar a declaração, mesmo nos casos em que não tenha recebido R$ 28.559,70.

Você deve considerar como bens: imóveis, carros, obras de arte, jóias, valores em conta corrente, dentre outros.

  • Nos casos em que houver ganho de capital

Pessoas que auferiram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos também estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2020, nesta regra se enquadram aqueles que venderam ações, imóveis, dentre outros bens com obtenção de lucros.

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2020?

Basicamente, você precisará de informações como o CPF e informes de rendimento para preencher a sua declaração de Imposto de Renda, no entanto, preparamos uma lista de documento importantes, que você poderá precisar, veja:

  • Documento de identificação com CPF e RG
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Número do recibo da declaração do ano anterior
  • Dados da conta bancária para recebimento da restituição
  • Informes de rendimentos
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos
  • Documentos de dependentes
  • Comprovantes de despesas médicas
  • Documentação de imóveis e veículos

Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2020?

Para receber a restituição do IR com base no calendário de restituição do imposto de renda 2020, é muito importante realizar a declaração dentro do período determinado, portanto, não fique com dúvidas!

Na Declaração do Imposto de Renda 2020, você deverá informar todos os seus rendimentos tributáveis no ano base de 2019.

O preenchimento da declaração é feito em um programa próprio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda. Este programa é disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal e você poderá realizar o seu download clicando aqui.

Para os contribuintes que preferirem preencher e entregar a Declaração do Imposto de Renda pelo smartphone, isso já é possível basta realizar o download do app “Meu Imposto de Renda” no Google Play, para dispositivos Android ou na App Store para dispositivos iOS.

O programa é auto explicativo e disponibiliza um botão de ajuda, através da tecla F1, onde o contribuinte pode retirar boa parte de suas dúvidas.

Declaração do Imposto de Renda Simples X Declaração do Imposto de Renda Completa

Muitos contribuintes questionam a respeito das principais diferenças e indicações quanto à opção pela declaração do Imposto de Renda Simples e a Declaração do Imposto de Renda Completa.

Esclarecemos que a declaração simples, é mais indicada para os contribuintes que contam com poucas despesas dedutíveis no ano anterior. Nesta modalidade os rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitando-se ao teto de R$ 16.754,34.

Já para os contribuintes que contaram com muitas despesas dedutíveis, como aquelas ligadas à educação e saúde, por exemplo, o mais indicado é optar pela declaração completa do Imposto de Renda.

Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, o próprio programa calcula e demonstra do lado esquerdo da tela, os valores a pagar ou a restituição de Imposto de Renda nas duas opções de declaração, permitindo ao contribuinte fazer a opção pelo mais benéfico em seu favor.

Alíquotas do Imposto de Renda 2020

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A tabela do IR não é atualizada desde 1996 e continua com as seguintes faixas e alíquotas:

  • Até R$ 1.903,98 – Isento
  • De 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • De R$ 3.751,0 a R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

Muitas pessoas têm dúvidas quanto ao que pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Através das deduções, é possível abater o valor tributável, aumentando o valor a restituir ou diminuindo o valor a pagar, mais o que pode ser enfim utilizado como dedução no Imposto de Renda?

Podem ser deduzidas despesas com pensões, educação do contribuinte ou de dependentes, aplicações em previdência complementar PGBL e gastos com saúde.

Conheça os limites dos valores dedutíveis em sua Declaração do Imposto de Renda 2020:

  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
  • R$ 3.561,50 com despesas com educação do contribuinte e dependentes;
  • Até 6% do imposto devido para fins de doação a programas de assistência de crianças, adolescentes e idosos;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
  • Gastos com saúde, dedução integral dos valores;

Antecipação da Restituição do Imposto de Renda 2020

imposto-de-renda-2020Neste artigo, você conheceu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2020 e retirou diversas outras dúvidas sobre a Declaração.

No entanto, algumas pessoas que possuem valores a restituir referente ao Imposto de Renda 2020, podem precisar de um dinheiro extra e buscam formas de antecipar o valor a receber, principalmente em um período de crise econômica e um cenário adverso como o atual.

Através da Receita Federal o contribuinte não possui meios de antecipar a sua restituição, no entanto, já é uma prática comum das instituições bancárias a realização de empréstimos com base na antecipação do Imposto de Renda a receber por parte do contribuinte.

A grande vantagem desta linha de crédito é o oferecimento de taxas de juros mais baixas e atrativas, em relação a outras formas de crédito como o cheque especial, o crédito pessoal ou o rotativo do cartão de crédito.

Os maiores bancos do país, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o Itaú, o Bradesco e o Santander, oferecem taxas que variam de 1,69% a 1,90% ao mês, o desconto é realizado em conta na data da restituição do Imposto de Renda e o empréstimo deverá ser solicitado através da conta bancária indicada na declaração do Imposto de Renda.

Em muitos casos, é possível antecipar até 100% do valor a ser restituído a título do Imposto de Renda.

Projeto prevê antecipação do Imposto de Renda 2020

Devido a crise econômica provocada pelo COVID-19 está em andamento no Congresso, um projeto de lei que prevê a antecipação do calendário de restituição do imposto de renda 2020.

De acordo com o projeto de lei do Senador Randolfe Rodrigues – Rede-AP, o contribuinte poderia ser restituído no prazo de até 15 dias após a entrega da sua declaração do Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 802/2020 tem o objetivo de minimizar os impactos econômicos negativos, proporcionados pela pandemia do COVID-19. De acordo com o Senador, por tratar-se apenas de uma antecipação, a aprovação da lei não geraria impactos financeiros aos cofres do Governo Federal.

Continue sempre informado sobre o calendário de restituição do imposto de renda 2020 e muito mais, acessando diariamente o Como Investir Dinheiro.

Tem dúvidas quanto a declaração de ações no Imposto de Renda 2020? Clique aqui e acesse um artigo especial sobre o assunto.

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