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Como declarar ações no Imposto de Renda 2020 ?

2 de março de 2020 - 49 views Como declarar ações no Imposto de Renda 2020 ?

O período de para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 está chegando e com ele também muitas dúvidas em relação a forma correta para declaração de investimentos. Neste artigo, pretendemos ajudar você investidor respondendo a seguinte pergunta: “Como declarar ações no Imposto de Renda 2020.”

Declarar corretamente os seus rendimentos, é fundamental para que o contribuinte não enfrente problemas com a Receita Federal.

Ao deixar de declarar ou então omitir a totalidade ou parte dos seus rendimentos, o contribuinte assume o risco de cair na tradicional malha fina da Receita Federal, ficando passível a cobrança de juros e multa sobre o Imposto de Renda devido e nos piores casos respondendo na esfera judicial pelo crime de sonegação fiscal com pena de 2 a 5 anos.

É preciso estar alerta em relação a correta declaração do Imposto de Renda, atualmente a Receita Federal possui sistemas inteligentes capazes de cruzar informações de diversas fontes e contribuintes, identificando automaticamente possíveis fraudes.

Notas fiscais, transações bancárias, rendimentos de salários, saldos em contas de investimento e movimentações de cartões de crédito, são apenas algumas das informações verificadas com a Receita Federal. Sendo assim, ao sinal de qualquer irregularidade o contribuinte pode ser convidado a prestar esclarecimentos ou corrigir a sua declaração.

Para evitar problemas com o fisco, vejamos quem são as pessoas que devem declarar seus rendimentos, como declarar e também os prazos para entrega da declaração. Portanto, continue acompanhando este artigo especial.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020?

Veja agora quais as hipóteses que obrigam a declaração do Imposto de Renda 2020.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2019

Entra nessa regra qualquer pessoa que tenha recebido R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2019. Como exemplo, de rendimentos tributáveis, podemos citar: salários, horas extraordinárias, 13º salário, rendimentos provenientes da prestação de serviços autônomos, entre outros.

  • Quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil

Em rendimentos não tributáveis podemos considerar dividendos, indenizações, heranças. Já os rendimentos tributáveis diretamente na fonte, são aqueles que já sofreram a dedução automática do Imposto de Renda, como os juros sobre o capital próprio e os prêmios da loteria.

  • Pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil

Pessoas que possuem um patrimônio superior a R$ 300 mil, também estão obrigadas a entregar a declaração, mesmo nos casos em que não tenha recebido R$ 28.559,70.

Você deve considerar como bens: imóveis, carros, obras de arte, jóias, valores em conta corrente, dentre outros.

  • Nos casos em que houver ganho de capital

Pessoas que auferiram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos também estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2020, nesta regra se enquadram aqueles que venderam ações, imóveis, dentre outros bens com obtenção de lucros.

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Basicamente, você precisará de informações como o CPF e informes de rendimento para preencher a sua declaração de Imposto de Renda, no entanto, preparamos uma lista de documento importantes, que você poderá precisar, veja:

  • Documento de identificação com CPF e RG
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Número do recibo da declaração do ano anterior
  • Dados da conta bancária para recebimento da restituição
  • Informes de rendimentos
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos
  • Documentos de dependentes
  • Comprovantes de despesas médicas
  • Documentação de imóveis e veículos

Quais os prazos para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020

De acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal, os contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.

No entanto, entregar a declaração logo no início do prazo é uma grande vantagem, tendo em vista que os lotes de restituição são liberados segundo a ordem de entrega das respectivas declarações. Com exceção de idosos, pessoas com doenças graves, física ou mental que possuem prioridade nos lotes de restituição.

De acordo com a Receita Federal, as restituições serão pagas no período de maio a setembro em cinco lotes. Portanto, entregue o quanto antes a sua declaração para garantir a sua restituição rapidamente.

Passo a passo e como para declarar ações no Imposto de Renda 2020

Vejamos agora, através de um passo a passo como declarar ações no imposto de renda 2020.

1º Passo: Realize o download do programa do Imposto de Renda 2020

 Para entregar a sua declaração de Imposto de Renda, será necessário realizar o download gratuito de um programa próprio disponibilizado pela Receita Federal.

Se você ainda não instalou o programa em seu computador, clique aqui para realizar o download.

 2º Passo: Preenchendo Bens e Direitos

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Para declarar ações no Imposto de Renda você deve acessar a aba “Bens e Direitos” e logo após clicar na opção “Novo”.

Na nova tela será necessário preencher algumas informações: (Consulte os valores no informe de rendimentos da sua corretora).

Código: 31 “Ações (Inclusive as provenientes de linha telefônica)”

Vale destacar que nesta mesma opção você também encontrará códigos para outras opções de investimento como a Renda Fixa e até mesmo dinheiro em espécie.

Localização: Na opção localização, mantenha “105 – Brasil”

Discriminação: Em “Discriminação” descreva a quantidade de ações em seu poder e o seu preço médio unitário. Ou seja, o valor médio de compra das respectivas ações de cada empresa no ano de 2019.

Logo após informe o montante total em valores das ações em seu poder, utilizando também o seu preço médio.

 Importante: Até aqui informamos a Receita Federal, apenas as ações em nosso poder, como não foram declaradas vendas com lucro ou rendimentos tributáveis como os juros sobre o capital próprio, ainda não serão calculados valores à pagar.

 3º Passo: Declarando Dividendos Isentos do Imposto de Renda

como-declarar-açõesPara declarar dividendos no Imposto de Renda, siga o seguinte procedimento:

Acesse a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”

Tipo de Rendimento: Em tipo de rendimento escolha a opção “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Lucros e Dividendos Recebidos: Informe o CNPJ e nome da Fonte Pagadora e o valor recebido.

4º Passo: Informando rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda (Juros sobre o Capital Próprio)

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Esta é a parte que gera as maiores dúvidas entre os investidores, vamos verificar o seu preenchimento.

Acesse a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” e clique em “Novo”.

Tipo de Rendimento: Em tipo de rendimento, informe a opção “10 – Juros sobre o capital próprio”.

Logo após informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor recebido.

5º Passo: Venda de ações em valores superiores a R$ 20 mil e operações Day Trade

fundo-imobiliárioVale destacar que a venda de ações em valor inferior a R$ 20 mil mensais são isentas de Imposto de Renda e devem ser informadas através da opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já as operações de curto prazo e Day-Trade, acesse a opção “Operações Comuns / Day-Trade” em Renda Variável.

Logo após, clique em “Novo” e informe o resultado consolidados de cada mês.

Por último, será preciso preencher o campo “Consolidação do mês” com os dados referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. Você poderá encontrar essas informações no informe de rendimentos da sua corretora.

Como declarar investimentos da Renda Fixa no Imposto de Renda

Agora que você já sabe como declarar ações no Imposto de Renda 2020, veja o procedimento a ser adotado em relação às operações da Renda Fixa.

Investimentos como CDB, LCI e títulos públicos também devem ser declarados, veja o passo a passo:

Preenchendo Bens e Direitos: Acesse a opção “Bens e Direitos” e na opção Código informe a opção “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros).”

Localização: Na opção localização, mantenha “105 – Brasil”

Discriminação: Em “Discriminação” informe o produto que você possui relatando o nome e o CNPJ da instituição onde o seu investimento foi realizado.

Logo após, informe o valor de aquisição e o saldo do investimento em 31/12/2019.

Repita o processo para todos os seus investimentos em renda fixa.

Logo após informe, quanto você recebeu a título de dividendos, segundo o passo a passo:

Acesse a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”,

Clique em novo e informe o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras.”

Logo após informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor recebido.

Vale destacar que algumas modalidades de investimento são isentas de Imposto de Renda, como LCI – Letra de Crédito Imobiliária, LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e debêntures incentivadas., enquanto outros sofrem retenção de IR na fonte, no entanto para evitar a malha fina, recomenda-se o informe de todas as movimentações em sua declaração do Imposto de Renda 2020.

Conclusão

Esperamos que com nossas dicas sobre como declarar ações no imposto de renda 2020 a sua declaração de Imposto de Renda torne-se algo mais simples.

Para continuar sempre por dentro dos mais variados assuntos ligados ao mercado financeiro, continue acessando o nosso site.

 Leia também: Quais as Melhores ações para 2020?

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