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BC restringe pagamentos de dividendos de instituições financeiras

13 de abril de 2020 - 25 views BC restringe pagamentos de dividendos de instituições financeiras

BC restringe pagamentos de dividendos, aumentos de salários e pagamentos de bônus pelos bancos.

A medida adotada pelo Banco Central e comunicada recentemente as instituições financeiras e ao mercado, tem como objetivo a manutenção de recursos financeiros no caixa dos bancos, maximizando a oferta de crédito em um momento de crise econômica sem precedentes, como este em que estamos vivendo.

A proibição de distribuir dividendos aos acionistas acima do percentual mínimo obrigatório assim, como de aumentar salários e bônus de seus executivos, está prevista para vigorar até o dia 30 de setembro.

Veja abaixo e na íntegra o texto da resolução publicada pelo Banco Central no dia 06 de abril deste ano, ao qual o Como Investir Dinheiro teve acesso, a resolução é assinada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto.

“Art. 1º Esta Resolução dá tratamento a requisitos prudenciais transitórios aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

Art. 2º Ficam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil vedadas a:

I – pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social, na data de entrada em vigor desta Resolução, ou estabelecido em lei, quando aplicável;

II – recomprar ações próprias, observado o § 4º;

III – reduzir o capital social, quando legalmente possível;

IV – aumentar a remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração, no caso das sociedades anônimas, e dos administradores, no caso de sociedades limitadas; e 

V – antecipar o pagamento de quaisquer dos itens anteriores.

  • 1º Os montantes retidos em decorrência do disposto no caput não podem ser objeto de obrigação futura nem ser vinculado de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro.
  • 2º As vedações determinadas no caput devem ser observadas independentemente da manutenção de recursos em montante superior ao Adicional de Capital Principal (ACP), de que tratam as Resoluções ns. 4.193, de 1º de março de 2013, e 4.783, de 16 de março de 2020.
  • 3º A remuneração variável de que trata o inciso IV do caput inclui bônus, participação nos lucros e quaisquer parcelas de remuneração diferidas e outros incentivos remuneratórios associados ao desempenho.
  • 4º Excepcionalmente, a recompra de ações de que trata o inciso II do caput poderá ser autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, até o limite de 5% (cinco por cento) das ações emitidas, ali incluídas as ações contabilizadas em tesouraria na entrada em vigor desta Resolução.

 Art. 3º As vedações de que trata o art. 2º aplicam-se a todos os pagamentos, inclusive por antecipação:

 I – baseados nos resultados apurados nas datas-bases compreendidas entre a data da entrada em vigor desta Resolução e 30 de setembro de 2020; ou

 II – a serem realizados a partir da data da entrada em vigor desta Resolução até 30 de setembro de 2020.

 Parágrafo único. Excetuam-se do caput eventuais pagamentos referentes ao ano de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

No entanto, á medida não deve ser recebida com preocupação ou espanto por parte de investidores e do mercado como um todo. Segundo o Banco Central as instituições financeiras estão com níveis de capital e liquidez em níveis confortáveis para o enfrentamento da crise, o BC disse ainda, que estes níveis estão bem acima das exigências mínimas.

Com base nas declarações do Banco Central, podemos afirmar que as instituições financeiras estão preparadas para o aumento da necessidade de concessão de crédito e também no possível crescimento dos índices de inadimplência.

Neste momento, o BC restringe pagamentos de dividendos, aumentos salariais e bonificações a executivos, com o intuito de agir com prudência e preventivamente, devido às incertezas proporcionadas pelo COVID-19, não só no Brasil, mas em todo o mundo.

BC restringe pagamentos de dividendos, opinião de economistas

Limitação-de-pagamento-de-dividendosLogo após o anúncio da medida pelo Banco Central, o presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher afirmou em uma entrevista que a decisão do Banco Central de restringir o pagamento de dividendos em um momento de crise, em virtude do coronavírus é sensata e compreensível, veja:

“Num momento em que o Banco Central está injetando liquidez na economia, eles não gostariam que instituições distribuíssem”, disse o executivo em teleconferência. “Estamos bem com essa determinação do Banco Central.”

Já o presidente do Bradesco Octavio de Lazari disse em nota que a decisão tomada pelo Banco Central é coerente em um momento que todos estão fazendo sacrifícios para superar uma crise intensa.

Por sua vez, a Febraban, Federação Brasileira de Bancos afirmou que a decisão foi discutida com os bancos e que a instituição considera a medida, compreensível, natural e adequada.

O BC restringe pagamentos de dividendos, aumentos salariais e bonificações a executivos em um cenário econômico adverso e no qual todas as medidas preventivas e de estímulo à economia são bem vindas. Precisamos concordar, que em um momento em que o Banco Central não mede esforços para aumentar a liquidez do mercado, seria no mínimo insensato o pagamento de dividendos acima dos limites exigidos.

BC restringe pagamentos de dividendos e adota outras medidas

Limitação-de-pagamento-de-dividendos

O BC restringe pagamentos de dividendos, mas também vem adotando outras medidas para aumentar a liquidez de mercado e auxiliar a economia a funcionar, mesmo que com restrições, vejamos outras medidas já anunciadas pela instituição:

Empréstimos para bancos com lastro em papéis: O Conselho Monetário Nacional, concedeu autorização para que o Banco Central possa conceder empréstimos aos bancos obtendo como garantia as suas carteiras de crédito. Trata-se de uma linha temporária e especial de liquidez com o objetivo de manter o sistema financeiro nacional estável. As operações de crédito terão prazo mínimo de 30 e máximo, 359 dias corridos.

Segundo a autoridade monetária, o impacto da medida será da ordem de R$ 650 bilhões de reais.

Empréstimo com garantia de debêntures e compulsórios: O BC anunciou também, uma linha de crédito para as instituições financeiras no valor total de R$ 200 bilhões, com garantia em debêntures e depósitos compulsórios.

Redução de depósitos compulsórios: Os depósitos compulsórios representam uma parte das movimentações bancárias que os bancos precisam obrigatoriamente manter intocadas e depositadas no Banco Central.

O objetivo do Banco Central com a diminuição dos depósitos compulsórios reside em possibilitar que as instituições financeiras possam liberar mais crédito no mercado em um momento de dificuldades econômicas, provocadas pelo COVID-19.

A alíquota dos depósitos compulsórios foi reduzida de 25% para 17% e deve gerar cerca de R$ 68 bilhões em liquidez para que os bancos possam conceder empréstimos.

Novo DPGE – Depósitos com garantia especial: O DPGE é um recurso que foi utilizado pelo Banco Central na crise financeira de 2008 e que mais uma vez está sendo autorizado. Trata-se de uma permissão para que os bancos captem recursos juntos a investidores interessados, em valores equivalentes ao patrimônio do banco e limitado a R$ 2 bilhões.

Os bancos poderão emitir esse tipo de título até o início de 2022. Essa modalidade de depósito a prazo é garantida pelo FGC até o limite de R$ 20 milhões por titular.

Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio: O Banco Central flexibilizou o cálculo de recursos captados com as LCAs com o objetivo de aumentar a liquidez de bancos médios e pequenos. Não há mais necessidade de direcionar esses títulos as operações do agronegócio em instituições com patrimônio de até R$ 5 bilhões.

Recompra provisória de títulos da dívida externa com pagamento em dólar:  Em outra medida recentemente anunciada o BC, informou ao mercado que efetuaria compra de títulos da dívida externa com pagamento em dólar e que a recompra teria potencial para injetar até US$ 31 bilhões no mercado.

O Banco Central informou ainda que os títulos serão comprados de maneira provisória pelo período de um mês, com posterior revenda ao investidor.

Todas essas medidas já foram anunciadas pelo Banco Central, desde o início da pandemia do COVID-19 até hoje e visam estimular e manter a economia operando de forma segura e estável, evitando maiores prejuízos ao país e aos brasileiros.

Conclusão

CMN-veta-pagamento-de-dividendosEntendemos que o BC restringe pagamentos de dividendos em um momento crucial para a economia. Outras medidas, conforme detalhamos neste artigo, vinham sendo adotadas pela autoridade monetária e essa mais nova medida já era esperada por muitos economistas e investidores.

Entretanto, ressaltamos que a medida é temporária e tem o único objetivo de garantir a estabilidade e maior liquidez da economia e também das instituições financeiras, possibilitando um maior volume de concessão de empréstimos.

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