A Receita Federal liberou nesta sexta-feira, (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda.
Segundo o calendário divulgado pelo órgão, o pagamento deve ocorrer no dia 31 de julho.
O terceiro lote de restituição do Imposto de Renda deve beneficiar aproximadamente 4 milhões de contribuintes. O somatório dos valores a restituir é de cerca de R$ 5,7 bilhões.
O contribuinte pode consultar se foi contemplado no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda, das seguintes formas:
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2020 foi dividido em 5 datas, conforme abaixo:
Veja abaixo o calendário de restituição do Imposto de Renda 2020:
Em geral, a Receita Federal efetua o pagamento do Imposto de Renda por meio de 7 lotes. No entanto, neste ano, em virtude da epidemia do coronavírus o número de lotes foi reduzido para agilizar a liberação de recursos para a população.
Vale destacar, que as restituições são pagas de acordo com a ordem de entrega da declaração. Sendo assim, recebem a restituição nos primeiros lotes, aqueles que a entregaram com antecedência.
Além da ordem de restituição baseada na data de entrega da declaração, temos também alguns grupos com prioridade legal e que portanto recebem a restituição com preferência sobre os demais contribuintes, são eles:
Caso você esteja com o nome na lista de restituição, mas o valor não venha a ser creditado, o contribuinte deverá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para receber informações e instruções.
Caso você tenha realizado a consulta e o seu nome não conste na lista de restituição do Imposto de Renda, é preciso aguardar, pois é possível que o pagamento seja realizado até o quinto lote.
Neste caso também é importante verificar se a restituição não ficou retida na malha fina da Receita Federal.
Em geral, a restituição do Imposto de Renda é retida em malha fina, quando após realizar o cruzamento de informações à Receita Federal identifique dados inconsistentes na declaração do contribuinte.
Para consultar se a sua declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina, acesse o portal do e-cac. Caso esse seja o seu primeiro acesso, será necessário cadastrar um código de acesso.
Para cadastrar o seu código de acesso, será preciso informar o seu CPF, data de nascimento e o número do recibo de suas 2 últimas declarações do Imposto de Renda.
Caso você não tenha entregue uma das declarações solicitadas, basta informar o número de uma delas mais o título de eleitor. Sendo assim, um código de acesso será gerado. Por fim, será solicitada a criação de uma senha para acesso ao portal e-cac.
Para acessar o e-cac, você utilizará, o seu CPF, código de acesso e a senha criada anteriormente.
Ao acessar o portal do e-cac, consulte a opção “Declarações e Demonstrativos”. Logo após, entre na opção “Meu Imposto de Renda” e por fim, clique em “Pendências da Malha”. Nessa seção, será possível consultar se existe alguma pendência na sua restituição do Imposto de Renda, e, caso tenha, qual é a pendência.
Sua declaração não consta no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda e por fim, você identificou que ela caiu na malha fina?
Caso você tenha identificado que a sua declaração de Imposto de Renda caiu na malha fina, verifique o motivo da pendência e envie o quanto antes uma declaração retificadora.
No caso daqueles que acabam perdendo o prazo para realizar a retificação, a Receita Federal envia para o endereço do contribuinte uma carta solicitando o seu comparecimento ao posto de atendimento mais próximo para prestar esclarecimentos.
Para aqueles que discordarem da pendência apresentada pela Receita Federal, também é possível agendar um atendimento para entregar ao órgão cópias de documentos que comprovem a exatidão da declaração.
Os documentos entregues passam pela análise de um auditor que verificará a real existência ou não da s pendências.
Caso a pendência seja um equívoco, o auditor poderá liberar a declaração para a fila de restituição do Imposto de Renda.
Sim. Caso, o contribuinte seja notificado por uma inconsistência na declaração de Imposto de Renda, sendo comprovado erro ou omissão, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela taxa Selic.
No entanto, caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido, podendo chegar a 225% caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos.
Além da multa, caso julgue necessário, a Receita Federal poderá levar o caso para a justiça, acusando o contribuinte por sonegação fiscal.
Caso condenado, o contribuinte fica sujeito a uma pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Esperamos que com esse artigo tenhamos retirado todas as suas dúvidas a respeito do terceiro lote de restituição do Imposto de Renda.
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