Será preciso devolver o auxílio emergencial no imposto de renda? Entre os dias 1º de março e 30 de abril de cada ano, milhões de contribuintes em todo o Brasil precisam declarar o imposto de renda.
A entrega da declaração do imposto de renda é uma obrigatoriedade anual para brasileiros que se enquadram nas seguintes hipóteses:
No entanto, para esse ano, uma novidade chamou a atenção dos contribuintes e pegou muita gente de surpresa.
De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que receberam durante o ano de 2020 uma ou mais parcelas do auxílio emergencial e que tenham acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisam devolver o auxílio emergencial no imposto de renda.
Vale destacar, que os valores recebidos a título do auxílio emergencial não entram no cálculo dos R$ 22.847,76.
Sendo assim, o contribuinte deverá somar os seus rendimentos em outras fontes de renda durante o ano para saber se é preciso devolver o auxílio emergencial através do imposto de renda.
Sim. Além do próprio titular da declaração de imposto de renda, os seus dependentes também devem devolver tudo o que foi recebido a título de auxílio emergencial em 2020, caso o titular da declaração tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020.
Vale destacar, que a devolução deverá ser paga em parcela única através de guia DARF específica gerada pelo programa do imposto de renda.
Aqueles que possuem dependentes devem gerar guias individuais para cada CPF, ou seja, uma guia de devolução do auxílio emergencial para o titular da declaração e uma guia de devolução para cada dependente.
A saber, todas as guias são geradas dentro do próprio programa gerador da declaração do imposto de renda, sendo permitido o pagamento do valor devido em toda a rede bancária.
Caso o contribuinte enquadrado na regra de devolução do auxílio emergencial não providencie a entrega da declaração ou o pagamento da guia DARF uma série de sanções podem ser aplicadas pela Receita Federal, dentre elas:
A Receita Federal espera que ao menos 3 milhões de contribuintes devolvam o auxílio emergencial por meio da declaração de imposto de renda 2021.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que devolveram o auxílio emergencial durante o ano de 2020, através da guia GRU – Guia de Recolhimento da União, não precisam declarar o auxílio recebido através do programa gerador do imposto de renda.
Caso, declare o valor já devolvido, uma nova guia será gerada e o contribuinte acabará devolvendo o valor recebido em duplicidade.
Para auxiliar você que precisa devolver o auxílio emergencial no imposto de renda, o Como Investir Dinheiro preparou um passo a passo sobre o assunto. Confira:
Para declarar o auxílio emergencial no imposto de renda, o contribuinte deve primeiramente acessar o informe de rendimentos do benefício, no seguinte endereço: https://gov.br/auxilio
No site, é possível ter acesso a um informe de rendimentos com todos os valores recebidos e devolvidos a título de auxílio emergencial no ano de 2020.
O informe servirá como base para o correto preenchimento da declaração de imposto de renda e devolução do auxílio emergencial, evitando multas e problemas com a Receita Federal
Após consultar o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial, o contribuinte precisa realizar o download do programa do imposto de renda 2021 para preencher a declaração e gerar a DARF de devolução do auxílio emergencial.
O download pode ser realizado através do site da Receita Federal, clicando aqui.
Ao abrir o programa gerador do imposto de renda 2021, o contribuinte deverá preencher a declaração com os seus dados pessoais e também com informações referentes a:
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração de imposto de renda, clique aqui e acesse o nosso guia completo para preenchimento do imposto de renda 2021.
Em seguida, será preciso informar os valores recebidos a título do imposto de renda, através da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Conforme consta no informe de rendimentos do auxílio emergencial, a fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27.
Após o preenchimento completo da declaração do imposto de renda 2021, o contribuinte deverá transmitir a sua declaração para a Receita Federal.
Em seguida, a guia DARF para devolução do auxílio emergencial será automaticamente gerada pelo programa gerador do imposto de renda 2021.
Realize o pagamento da guia até o vencimento para evitar multas e sanções.
Agora que você já sabe tudo o que você precisa saber sobre como devolver o auxílio emergencial no imposto de renda, é hora de preencher a declaração, seguindo o passo a passo acima.
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