Como sacar o FGTS emergencial 2020? Quem tem direito, quanto poderei sacar? Se você tem essas e outras dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS você chegou ao lugar certo!
Aqui no Como Investir Dinheiro vamos detalhar a mais nova liberação do FGTS, anunciada pelo Governo Federal e retirar as principais dúvidas sobre o assunto. Veja o que você encontrará nesta matéria:
Com a edição da Medida Provisória 946 de 7 de abril, o Governo Federal através do Ministério da Economia anunciou a liberação de de saques do FGTS e caráter emergencial em virtude da pandemia do coronavírus.
Veja o que diz o artigo 6º da Medida Provisória:
“Art. 6º Fica disponível, para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.”
Por força desta medida, a Caixa Econômica iniciará ainda no mês de junho a liberação de recursos do FGTS para os trabalhadores.
De acordo com a Medida Provisória e com informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal, poderão efetuar o saque dos recursos todos os trabalhadores que possuam recursos disponíveis em contas ativas e inativas do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A Caixa disponibilizou alguns canais para consulta do saldo do FGTS a ser liberado, que pode chegar a até R$ 1.045,00, são eles:
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os recursos do FGTS estarão disponíveis à partir do dia 29 de junho respeitando um calendário estabelecido com base na data de nascimento dos trabalhadores.
Segundo a Caixa Econômica foi necessário criar um calendário para tornar operacional a liberação dos recursos e para evitar a formação de filas e aglomerações nas agências, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Veja abaixo o cronograma de liberação dos recursos do FGTS:
Mês de nascimento |
Crédito em conta |
Saque |
Janeiro |
29 de junho |
25 de julho |
Fevereiro |
6 de julho |
8 de agosto |
Março |
13 de julho |
22 de agosto |
Abril |
20 de julho |
5 de setembro |
Maio |
27 de julho |
19 de setembro |
Junho |
3 de agosto |
3 de outubro |
Julho |
10 de agosto |
17 de outubro |
Agosto |
24 de agosto |
17 de outubro |
Setembro |
31 de agosto |
31 de outubro |
Outubro |
8 de setembro |
31 de outubro |
Novembro |
14 de setembro |
14 de novembro |
Dezembro |
21 de setembro |
14 de novembro |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Como sacar o FGTS emergencial 2020? Veja agora como funcionará o saque do FGTS Emergencial e retire todas as suas dúvidas.
De acordo com a Caixa, o pagamento do FGTS emergencial será realizado exclusivamente por meio de crédito em uma Poupança Social Digital criada automaticamente pelo banco em nome do trabalhador.
Sendo assim, na data do pagamento definida em calendário, uma conta poupança social será aberta em nome do trabalhador para recebimento do FGTS.
Inicialmente os valores poderão ser movimentados apenas para o pagamento de contas e utilização do cartão de débito virtual. Saques e transferências estarão liberados em um segundo momento, conforme detalhado no calendário.
Para visualizar os recursos e realizar movimentações, o trabalhador deverá instalar em seu celular o aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.
Vale destacar que assim que liberado os saques e transferências poderão ser realizados sem custos e até o dia 31 de dezembro. Após essa data, os recursos não utilizados retornam para a conta do FGTS.
Não. Portanto, Mesmo que o trabalhador possua mais de uma conta vinculado ao FGTS, o saque será limitado a R$ 1.045.
Não. Caso o trabalhador não realize o saque ou movimente a conta digital a ser criada pela Caixa, os recursos retornam automaticamente para a conta do FGTS.
O saque-emergencial não tem qualquer relação com o saque-aniversário.
sendo assim, tanto aqueles que optaram pelo saque-aniversário quanto aqueles que não optaram poderão sacar o FGTS Emergencial, desde que existam recursos em sua conta do FGTS.
De acordo com a MP que liberou o saque emergencial do FGTS, no caso dos trabalhadores com mais de uma conta o valor deverá ser debitado prioritariamente das contas inativas, ou seja, daquelas cujo o contrato de trabalho esteja extinto.
Vale lembrar que os saques estão limitados a R$ 1.045,00 independentemente do número de contas do FGTS vinculadas ao trabalhador.
Agora você já sabe como sacar o FGTS emergencial 2020 e retirou todas as suas dúvidas sobre o assunto!
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