Como declarar auxílio emergencial no imposto de renda? Quem deve declarar o auxílio emergencial no imposto de renda 2021?
Confira agora mesmo, tudo o que você precisa saber sobre a declaração do auxílio emergencial no imposto de renda.
De acordo com a Receita Federal, uma parcela significativa dos contribuintes que receberam o auxílio emergencial, devem declarar e em alguns casos, até mesmo devolver ao Governo o valor recebido.
No entanto, como tudo que é novidade, a declaração do auxílio emergencial no imposto de renda tem gerado dúvidas e até mesmo uma certa polêmica.
Você recebeu uma ou mais parcelas do auxílio emergencial? Então, tenha atenção redobrada ao preencher a sua declaração de imposto de renda.
Segundo informou a Receita Federal, os brasileiros que receberam o benefício e que acumularam um total de rendimentos tributáveis (sem considerar o auxílio emergencial) acima de R$ 22.847,76 no ano terão de enviar a declaração e devolver os valores recebidos.
É importante destacar, que a regra acima também se aplica aos dependentes incluídos na declaração e que tenham recebido o benefício.
A Receita Federal estima que ao menos 3 milhões de pessoas devem devolver o auxílio emergencial através da declaração de imposto de renda 2021.
Confira como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021: Passo a Passo:
Para declarar o auxílio emergencial no imposto de renda, o contribuinte deve primeiramente acessar o seguinte endereço: https://gov.br/auxilio
No site, é possível ter acesso a um informe de rendimentos com todos os valores recebidos e devolvidos a título de auxílio emergencial no ano de 2020.
O informe servirá como base para o correto preenchimento da declaração de imposto de renda.
Após consultar os seus informes de rendimento e reunir os demais documentos necessários para o preenchimento da sua declaração, realize o download do programa do imposto de renda 2021.
O download pode ser realizado através do site da Receita Federal, clicando aqui.
No programa gerador do imposto de renda, informe o valor total dos benefícios relacionados ao auxílio emergencial recebido por você e pelos seus dependentes em 2020.
Os valores referentes ao benefício, devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme orientações da Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que acumularam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020 devem devolver as parcelas de R$ 600,00 e R$ 1.200,00 do auxílio emergencial através de declaração do imposto de renda 2021.
Vale destacar, que para efeito de cálculo dos rendimentos tributáveis, não se deve considerar o valor recebido através do próprio auxílio emergencial.
Por sua vez, também é importante destacar, que os contribuintes também devem devolver o valor do auxílio emergencial recebido por seus dependentes, caso possuam.
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2021, os brasileiros e residentes no país que cumpra ao menos um dos seguintes requisitos:
Após o preenchimento e envio da declaração de imposto de renda 2021, será gerada automaticamente uma guia DARF para devolução dos valores recebidos.
Vale destacar, que será gerada uma guia para cada CPF que tenha recebido o auxílio. Sendo assim, quem possui dependentes que tenham recebido o benefício deverá emitir e pagar guias separadas.
O contribuinte que precisa declarar o imposto de renda, precisa reunir uma série de documentos, tanto pessoais, como também dos seus dependentes, além de comprovantes e informes de rendimento.
Confira na lista abaixo, os documentos que você deve separar para preencher o seu imposto de renda 2021:
Conforme comentamos anteriormente, o prazo para entrega do imposto de renda começou em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Por sua vez, o calendário de restituição do imposto de renda, está dividido em 5 lotes, a serem liberados, conforme o seguinte cronograma:
Agora que você já sabe tudo a respeito da declaração do auxílio emergencial no imposto de renda 2021, é hora de reunir os documentos e preparar a sua declaração.
Vale destacar, que em caso de valor a pagar, existe a possibilidade de parcelamento em até 8 prestações, com parcela mínima de R$ 50,00.
Já para aqueles que conquistarem o direito à restituição, o pagamento deverá ser liberado, conforme os lotes acima especificados.
Para continuar sempre bem informado a respeito dos acontecimentos do mercado financeiro, continue acompanhando o Como Investir Dinheiro.
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