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Auxílio emergencial do Governo Federal de R$600: Quem tem direito?

11 de abril de 2020 - 34 views Auxílio emergencial do Governo Federal de R$600: Quem tem direito?

O Governo tem lançado uma série de medidas para a manutenção de empregos da maior atividade econômica, dentre as medidas mais recentes temos o coronavoucher, um auxílio emergencial do Governo Federal para autônomos e microempreendedores que garantirá um auxílio mensal de R$ 600,00 durante três meses.

Quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial do Governo Federal? Como realizar a inscrição no programa? Qual o calendário de pagamentos?

Essas são algumas das principais dúvidas sobre o assunto, que você terá a oportunidade de retirar neste artigo. Portanto, se você deseja saber tudo sobre o Coronavoucher, acompanhe este artigo até o final!

Sem mais, vamos logo ao que importa, no próximo tópico, você descobrirá quem tem direito ao auxílio emergencial do Governo Federal. Durante o artigo, outras dúvidas comuns poderão ser retiradas.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial do Governo Federal?

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Essa é uma das principais dúvidas sobre o auxílio emergencial do Governo Federal, vejamos quais são os requisitos para solicitar o benefício:

De acordo com o Governo Federal, será elegível para recebimento do coronavoucher, aquelas pessoas que cumprirem cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • Não tenha emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção ao Bolsa Família;
  • Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

Que exerça atividade na condição de:

  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra os requisitos do limite de renda familiar.

Como realizar a inscrição para receber o auxílio emergencial do Governo Federal?

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Para receber o Coronavoucher, será necessário a realização de um cadastro junto à Caixa Econômica Federal.

O cadastro poderá ser realizado por aplicativo de celular, disponível tanto para dispositivos Android, como para dispositivos iOS.

A solicitação poderá ser realizada também, no site da Caixa Econômica Federal.

Vale destacar, que através de um acordo firmado entre o Governo Federal e as operadoras de telefonia móvel, ficou estabelecido que o acesso para download e envio dos dados cadastrais através do aplicativo estarão liberados até mesmo para aqueles que não possuem créditos em seu aparelho celular.

Em caso de dúvidas, o cidadão poderá entrar em contato com a Caixa, através do número 111, disponibilizado exclusivamente para este fim. Ressalta-se ainda, que através desta central telefônica não será possível inscrever-se no programa, mas apenas retirar possíveis dúvidas a respeito do benefício e quanto os procedimentos de inscrição.

Para ajudar você a realizar a sua inscrição no auxílio emergencial do Governo Federal, montamos um passo a passo detalhado, veja como funciona:

1º Passo – Preenchimento de dados cadastrais: Ao acessar o aplicativo para realizar a solicitação do auxílio emergencial do Governo Federal, será solicitado ao cidadão o preenchimento de alguns dados cadastrais, o que inclui: Nome Completo do solicitante do benefício, CPF, Data de Nascimento. Nome da Mãe e Número do Celular.

Após o preenchimento destas informações, um código de validação será enviado por mensagem de texto para o celular informado. Esse código será necessário para dar continuidade ao processo de inscrição para o recebimento do coronavoucher.

2º Passo –  Declaração de Renda: A segunda etapa do processo de inscrição consiste na declaração de informações referente a renda familiar do solicitante.

Conforme detalhamos anteriormente, o Governo Federal estipulou uma renda limite para enquadramento de pessoas no benefício: Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 três salários mínimos.

Nesta etapa, será solicitado também ao cidadão, que informe o seu estado e a sua cidade.

3º Passo – Preenchimento de dados dos integrantes do grupo familiar: Nesta etapa, será necessário informar alguns dados dos demais integrantes da família, que residem na mesma casa.

Essa declaração é necessária para a comprovação dos requisitos de renda estipulados para o pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal.

4º Passo – Escolha da forma de recebimento do benefício: O auxílio emergencial do Governo Federal será pago através da rede bancária, sendo assim, será necessário que o cidadão informe nesta etapa uma conta para depósito do benefício, ou então crie uma conta digital gratuita junto a Caixa Econômica Federal.

Preencha corretamente e confira todos os dados da conta bancária informada para depósito. Você terá uma opção no próprio aplicativo para abrir uma conta digital e gratuita na Caixa.

Para finalizar a solicitação, o trabalhador precisará informar o seu RG, além de conferir e confirmar os dados cadastrados no aplicativo.

O procedimento a ser seguido para inscrição e recebimento auxílio emergencial do Governo Federal é o mesmo, pelo aplicativo e pelo site da Caixa Econômica Federal.

Qual é o calendário de pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal

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Se você tem direito ao recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal, não deixe de verificar as datas de pagamento de cada parcela do seu auxílio.

Primeira Parcela

 A primeira parcela do auxílio emergencial do Governo Federal será paga nas seguintes datas:

  • Para pessoas cadastradas no Cadúnico, que não recebem o Bolsa Família e que possuem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em 09 de abril.
  • Para pessoas que estão no Cadúnico, que não recebem Bolsa Família e que não possuem conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal no dia 14 de abril.
  • Para trabalhadores informais não cadastrados no Cadúnico, no prazo de 5 cinco dias úteis após o cadastramento no programa de auxílio emergencial;
  • Para beneficiários do Bolsa Família, nos últimos 10 dias do mês de abril, conforme calendário de pagamento do Bolsa Família.

Segunda Parcela

A segunda parcela do auxílio emergencial do Governo Federal deverá ser paga nas seguintes datas:

  • De 27 a 30 de abril para aqueles que não beneficiários do Bolsa Família;
  • Nos últimos 10 dias do mês de maio para os beneficiários do Bolsa Família;

Terceira Parcela

A terceira parcela do auxílio emergencial do Governo Federal será paga nas seguintes datas:

  • De 26 a 29 de maio para os não beneficiários do Bolsa Família;
  • Nos últimos 10 dias do mês de junho para os beneficiários do Bolsa Família;

Recebo Bolsa Família, preciso realizar a inscrição para receber o auxílio emergencial?

Para aqueles que já recebem o Bolsa Família não será necessário realizar a inscrição para o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal. Aqueles que participarem do programa e se enquadrarem nas regras do novo benefício receberá o complemento até que se atinja o valor de R$ 600,00 pelo próprio cartão Bolsa Família.

Recebo seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial?

Se você já faz jus ao recebimento do seguro desemprego, não terá direito ao auxílio emergencial do Governo Federal.

É obrigatório está cadastrado no CadÚnico para receber o auxílio emergencial do Governo Federal?

Não. É possível receber o benefício, não estando cadastrado no Cadúnico, desde que o trabalhador cumpra os critérios de renda do programa.

É possível receber o benefício em outros bancos?

Sim. É possível receber o Coronavoucher do Governo Federal em contas bancárias de outros bancos, desde que elas estejam vinculadas ao CPF do beneficiário. Para isso, o cidadão deve informar os dados da conta bancária no momento do cadastramento.

Vale destacar que aqueles que possuem conta no Banco do Brasil ou Conta Poupança na Caixa Econômica Federal, terão prioridade de recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal.

Como saber se estou cadastrado no Cadúnico?

É possível saber se está cadastrado no Cadúnico de três formas distintas:

Pelo site do Ministério da Cidadania: No site o trabalhador deverá preencher um formulário, como informações como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe, estado e o município.

Após o preenchimento, clique em emitir para verificar sua situação no Cadúnico.

Aplicativo Meu CadÚnico: O aplicativo meu Cadúnico está disponível para Android e IOS. Através do aplicativo é possível consultar sua situação cadastral no Cadúnico.

Por Telefone: A consulta por telefone poderá ser realizada através do número 0800 707 2003. O horário de atendimento é de 07h às 19h de segunda a sexta-feira e das 10h às 16h em finais de semana e feriados nacionais.

Conclusão

Esperamos que com esse artigo, tenhamos retirado suas principais dúvidas sobre o novo benefício do Governo Federal. Ajude outras pessoas a retirar suas dúvidas sobre o coronavoucher, compartilhando este artigo em suas redes sociais.

Para continuar sempre por dentro dos principais acontecimentos do mercado financeiro, continue acompanhando o Como Investir Dinheiro.

Leia também: Coronavoucher: Como receber o auxílio emergencial de R$600 do Governo Federal

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